CID no atestado: é obrigatório? O que diz a regra do CFM

Não. O CID não é item obrigatório do atestado médico. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o médico só coloca o diagnóstico, codificado ou não, em três situações: justa causa, dever legal ou pedido do próprio paciente. Quando o pedido parte da paciente, a concordância dela precisa estar escrita no atestado e registrada no prontuário.

Última atualização: outubro de 2026.

Por que essa dúvida é tão comum na saúde mental?

Um atestado de afastamento costuma passar pelo RH, pelo gestor e, às vezes, por colegas. Em diagnósticos psiquiátricos, o receio de exposição e de estigma é real, e muitas mulheres deixam de pedir afastamento, ou até de buscar tratamento, por medo de que o diagnóstico circule no trabalho.

A legislação brasileira reconhece esse cuidado. As informações sobre saúde são dados pessoais sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e o Código de Ética Médica proíbe o médico de revelar o que soube no exercício da profissão, salvo por motivo justo, dever legal ou consentimento por escrito do paciente.

O que a Resolução CFM nº 2.381/2024 diz sobre o CID?

A Resolução CFM nº 2.381/2024, publicada em 2 de julho de 2024, passou a regular a emissão de documentos médicos e revogou a antiga Resolução CFM nº 1.658/2002. Sobre o diagnóstico no atestado, o artigo 5º estabelece:

  • § 3º: o médico só pode fornecer atestado com o diagnóstico, codificado ou não, por justa causa, em exercício de dever legal ou por solicitação do próprio paciente ou de seu representante legal.
  • § 4º: quando a colocação do diagnóstico é pedida pelo paciente, essa concordância deve estar expressa no atestado e registrada na ficha clínica ou no prontuário.

Ou seja, o padrão é o atestado sem diagnóstico. Incluir o CID é exceção, e quando isso ocorre a pedido da paciente, fica documentado.

O que precisa constar em um atestado de afastamento?

Pela mesma resolução, todo documento médico deve ter, no mínimo:

  • nome do médico e número do CRM com o estado;
  • RQE, quando o médico tiver título de especialista registrado;
  • nome da paciente e CPF, quando houver;
  • data de emissão;
  • assinatura (qualificada, no documento eletrônico; assinatura e carimbo ou número do CRM, no manuscrito);
  • contato profissional e endereço do médico.

No atestado de afastamento, deve constar também a quantidade de dias de dispensa da atividade necessários para a recuperação. O diagnóstico não está nessa lista.

Posso pedir o atestado sem o CID?

Sim. O atestado é parte da consulta e um direito da paciente, sem cobrança adicional. Se você não quer que o diagnóstico apareça, basta dizer isso ao médico. Como o padrão da norma é não incluir o diagnóstico, na maioria das situações ele nem precisaria perguntar.

Se você preferir que o CID conste, por exemplo para facilitar um processo administrativo, o médico incluirá o código e registrará no próprio atestado que isso foi feito a seu pedido.

A empresa pode exigir o CID?

A regra do CFM orienta a conduta do médico e não muda por exigência do empregador: o médico continua obrigado a seguir as hipóteses da resolução. Questões trabalhistas específicas, como normas internas da empresa, acordos coletivos ou perícias, devem ser esclarecidas com o RH ou com um advogado trabalhista.

Em situações que exigem mais detalhes, como perícias e pedidos de benefício, o caminho costuma ser outro documento. A resolução prevê o relatório médico, no qual o diagnóstico com CID só é incluído quando expressamente autorizado pela paciente.

E com a chegada da CID-11, o que muda no atestado?

A regra de sigilo é a mesma. O que muda é o código: o Ministério da Saúde prevê o uso pleno da CID-11 no Brasil a partir de janeiro de 2027, de forma gradual. Durante a transição, o mesmo diagnóstico poderá aparecer com códigos diferentes. O TDAH, por exemplo, é F90.0 na CID-10 e 6A05 na CID-11. A tabela completa está em CID na saúde mental da mulher.

Como conversar com o médico sobre isso na consulta?

Algumas falas simples ajudam:

  • “Preciso de atestado, mas prefiro que não conste o diagnóstico.”
  • “A empresa pediu o CID. Podemos conversar sobre o que é necessário colocar?”
  • “Preciso de um relatório para perícia. O que ele deve conter?”

Essa conversa é parte do cuidado. Em saúde mental, decidir o que compartilhar e com quem faz diferença para a recuperação e para a relação com o trabalho.

Se você está em sofrimento intenso ou com pensamentos de se machucar, não espere a consulta para resolver o atestado: procure o pronto-socorro mais próximo imediatamente.

Para acompanhamento, conheça o atendimento individualizado, presencial ou por telemedicina.

Perguntas frequentes

O CID é obrigatório no atestado médico?

Não. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o diagnóstico só entra no atestado por justa causa, dever legal ou pedido da paciente. O item obrigatório do atestado de afastamento é o número de dias de dispensa.

Posso pedir para tirar o CID do atestado?

Sim. O padrão da norma é o atestado sem diagnóstico. Basta informar ao médico que você não deseja o código no documento.

A Resolução CFM 1.658/2002 ainda vale?

Não. Ela foi revogada pela Resolução CFM nº 2.381/2024, publicada em julho de 2024, que hoje regula a emissão de atestados e outros documentos médicos.

Se eu pedir o CID no atestado, o que muda?

O médico inclui o código e registra no próprio atestado, e no prontuário, que a inclusão foi feita a seu pedido. Isso protege você e documenta a sua decisão.

Atestado psiquiátrico é diferente dos outros?

Não nas regras: vale a mesma resolução para qualquer especialidade. A diferença está no cuidado com a exposição, já que diagnósticos de saúde mental ainda carregam estigma em muitos ambientes de trabalho.

Sobre o autor

Dr. Yghor de Morais Andrade
Médico Psiquiatra com ênfase em saúde mental da mulher.
CRM-MG 46.186 · RQE 54.873.
Atendimento presencial em Uberlândia/Ituiutaba-MG e por telemedicina para todo o Brasil.

Última atualização: outubro de 2026.

Este conteúdo é informativo sobre normas médicas e não substitui orientação jurídica.

Fontes

  1. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024 — Normatiza a emissão de documentos médicos (DOU 02/07/2024): sistemas.cfm.org.br
  2. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica (Resolução CFM nº 2.217/2018), art. 73: portal.cfm.org.br
  3. Brasil. Lei nº 13.709/2018 (LGPD), art. 11 — tratamento de dados pessoais sensíveis: www.planalto.gov.br
  4. Ministério da Saúde. 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças será implementada no Brasil até 2027: www.gov.br