CID na saúde mental da mulher: códigos na CID-10 e na CID-11

A CID é a classificação da Organização Mundial da Saúde que dá um código a cada diagnóstico. No Brasil, a CID-10 segue em uso até 2026, e a CID-11 tem uso pleno previsto a partir de janeiro de 2027. Abaixo estão os códigos dos principais diagnósticos em saúde mental da mulher nas duas versões, com o que muda e o que isso significa na prática.

Última atualização: outubro de 2026.

O que é a CID e por que existem duas versões?

A Classificação Internacional de Doenças (CID) é o padrão mundial usado para registrar diagnósticos em prontuários, atestados, estatísticas de saúde e sistemas de informação. Cada condição recebe um código alfanumérico, o que permite que um diagnóstico feito em Uberlândia seja entendido da mesma forma em qualquer lugar do mundo.

A CID-10 foi aprovada pela OMS no início da década de 1990 e ainda é a versão usada nos sistemas brasileiros. A CID-11, revisão mais recente, entrou em vigor internacionalmente em 1º de janeiro de 2022. Cada país define seu próprio cronograma de transição. No Brasil, o Ministério da Saúde manteve a CID-10 em 2025 e 2026 e prevê o início do uso pleno da CID-11 em janeiro de 2027, de forma gradual.

Na prática, durante alguns anos a mesma condição poderá aparecer com códigos diferentes, dependendo do documento e da data em que foi emitido.

Quais são os códigos na CID-10 e na CID-11?

Diagnóstico CID-10 (versão usada no Brasil) CID-11
TDAH F90.0 (Distúrbios da atividade e da atenção) 6A05 (com subtipos: 6A05.0 desatento, 6A05.1 hiperativo-impulsivo, 6A05.2 combinado)
Transtorno obsessivo-compulsivo (TOC) F42 6B20
Transtorno do espectro autista F84.0 (autismo infantil), F84.5 (síndrome de Asperger) 6A02
TPM e transtorno disfórico pré-menstrual (TDPM) N94.3 (síndrome de tensão pré-menstrual) GA34.41 (transtorno disfórico pré-menstrual)
Depressão pós-parto F53.0 (transtornos leves associados ao puerpério); com frequência também F32 ou F33 6E20 (associado à gravidez ou ao puerpério, sem sintomas psicóticos)
Psicose puerperal F53.1 (transtornos graves associados ao puerpério) 6E21 (associado à gravidez ou ao puerpério, com sintomas psicóticos)
Ansiedade generalizada F41.1 6B00
Transtorno de pânico F41.0 6B01
Depressão F32 (episódio depressivo), F33 (transtorno depressivo recorrente) 6A70 (episódio único), 6A71 (recorrente)

Para os demais códigos de saúde mental (capítulo F da CID-10, de F00 a F99), consulte o Diretório de CIDs em Psiquiatria.

O código final de cada caso depende da avaliação clínica. Um mesmo diagnóstico pode receber subcódigos diferentes conforme gravidade, apresentação ou fase da vida.

O que muda da CID-10 para a CID-11 na saúde mental da mulher?

A CID-11 reorganiza vários diagnósticos de forma mais próxima da prática clínica atual. As mudanças mais relevantes para a saúde mental da mulher são:

  • TDPM passa a ter código próprio. Na CID-10 não existe um código específico para o transtorno disfórico pré-menstrual; usa-se N94.3, que descreve a síndrome de tensão pré-menstrual de forma genérica. A CID-11 cria o GA34.41, com critérios que incluem o registro prospectivo dos sintomas ao longo de pelo menos dois ciclos.
  • Autismo vira um espectro único. Categorias separadas da CID-10, como autismo infantil e síndrome de Asperger, são reunidas no transtorno do espectro autista (6A02), com especificadores de linguagem e desenvolvimento intelectual.
  • TDAH ganha subtipos por apresentação. O código 6A05 permite registrar se a apresentação é predominantemente desatenta, hiperativa-impulsiva ou combinada. Isso tem peso especial em mulheres, nas quais a forma desatenta é mais frequente.
  • TOC ganha grupo próprio. Na CID-10 ele fica entre os transtornos “neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes”. Na CID-11 passa a encabeçar o grupo dos transtornos obsessivo-compulsivos ou relacionados.
  • Puerpério com e sem sintomas psicóticos. Os códigos 6E20 e 6E21 separam com clareza os quadros associados à gravidez e ao pós-parto sem e com sintomas psicóticos. É uma distinção que tem implicação direta na urgência do cuidado.

Por que o código que encontrei na internet é diferente?

Muitos sites mostram a versão americana da CID-10, chamada ICD-10-CM, usada nos Estados Unidos para faturamento. Ela tem códigos mais longos e algumas categorias que não existem na CID-10 da OMS adotada no Brasil.

Um exemplo: a versão americana tem um código próprio para o transtorno disfórico pré-menstrual (F32.81), que não existe na CID-10 brasileira. Para documentos emitidos no Brasil, a referência é a CID-10 publicada pelo DATASUS e, a partir da transição, a CID-11 da OMS.

Recebi um código no atestado ou no laudo. O que isso significa?

O código registra um diagnóstico feito em avaliação clínica. Ele não define quem você é, não indica gravidade sozinho e não determina o tratamento. A mesma condição pode ter evolução e resposta ao tratamento muito diferentes de uma pessoa para outra.

Se o código gerou dúvida ou preocupação, a melhor conduta é conversar com o médico que o registrou. Você também tem direito ao sigilo: o diagnóstico só deve aparecer no atestado nas situações previstas pelo Conselho Federal de Medicina, explicadas em CID no atestado.

Posso usar a tabela para chegar a um diagnóstico?

Não. A tabela organiza os códigos, mas o diagnóstico em saúde mental depende de entrevista clínica, história de vida, exclusão de outras causas e, em alguns casos, acompanhamento ao longo do tempo. Muitos quadros têm sintomas parecidos e podem coexistir, como TDAH com ansiedade ou depressão com TDPM.

Vale procurar avaliação quando os sintomas atrapalham o trabalho, os estudos, os relacionamentos ou o cuidado consigo e com a família. Se houver sofrimento intenso, pensamentos de se machucar ou qualquer risco para você ou para um bebê, procure o pronto-socorro mais próximo imediatamente, sem esperar consulta agendada.

Onde saber mais sobre cada diagnóstico

Para uma avaliação cuidadosa, conheça o atendimento individualizado, presencial ou por telemedicina.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre CID-10 e CID-11?

São duas versões da Classificação Internacional de Doenças da OMS. A CID-11 é a revisão mais recente, com códigos alfanuméricos novos e diagnósticos reorganizados segundo o conhecimento clínico atual. A CID-10 ainda é a versão usada nos sistemas brasileiros.

Quando a CID-11 começa a valer no Brasil?

O Ministério da Saúde prevê o início do uso pleno da CID-11 em janeiro de 2027, com transição gradual nos sistemas de informação. Até lá, a CID-10 continua sendo a referência nos documentos brasileiros.

O médico é obrigado a colocar o CID no atestado?

Não. Pela Resolução CFM nº 2.381/2024, o diagnóstico só entra no atestado por justa causa, por dever legal ou a pedido da paciente. Quando o pedido é da paciente, a concordância precisa constar por escrito no próprio atestado.

TDPM tem CID?

Na CID-11, sim: GA34.41. Na CID-10 usada no Brasil, não há código específico, e costuma-se usar N94.3, síndrome de tensão pré-menstrual.

Onde consultar os códigos oficiais?

A CID-10 em português está disponível no site do DATASUS, do Ministério da Saúde. A CID-11 pode ser consultada no navegador oficial da OMS, que tem versão em português.

Sobre o autor

Dr. Yghor de Morais Andrade
Médico Psiquiatra com ênfase em saúde mental da mulher.
CRM-MG 46.186 · RQE 54.873.
Atendimento presencial em Uberlândia/Ituiutaba-MG e por telemedicina para todo o Brasil.

Última atualização: outubro de 2026.

Fontes

  1. Organização Mundial da Saúde. CID-11 — navegador oficial (versão em português): icd.who.int
  2. Ministério da Saúde / DATASUS. CID-10 — Classificação Estatística Internacional de Doenças: www2.datasus.gov.br
  3. Ministério da Saúde. 11ª Revisão da Classificação Internacional de Doenças será implementada no Brasil até 2027 (jan. 2025): www.gov.br
  4. Panorama da implementação da CID-11 no Brasil. Rev Panam Salud Publica. 2025;49:e55: www.scielosp.org
  5. Conselho Federal de Medicina. Resolução CFM nº 2.381/2024: sistemas.cfm.org.br